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Câmara autoriza administração a parcelar dívida de R$ 1 milhão

Câmara autoriza administração a parcelar dívida de R$ 1 milhão

Aprovado pela Câmara, parcelamento do débito soluciona possível suspensão do fornecimento de energia elétrica em vários prédios e espaços públicos

Aprovado pela Câmara, parcelamento do débito soluciona possível suspensão do fornecimento de energia elétrica em vários prédios e espaços públicos

Publicada há 7 anos

Assessoria de Imprensa Prefeitura de Valentim Gentil 


Na última terça-feira (17), durante sessão extraordinária convocada pelo Executivo, a Câmara Municipal de Valentim Gentil aprovou,por unanimidade, projeto de lei que autoriza o prefeito Adilson Segura a firmar acordo com a Elektro Eletricidade e Serviços S/A, objetivando o parcelamento de uma dívida de cerca de R$1 milhão, deixada pela antiga administração da cidade,referente a contas de consumo de energia elétrica,vencidas desde março de 2016. O caso gerou grande apreensão na população e inclusive foi noticiado em diversos meios de comunicação regionais, após a empresa,em razão da dívida,notificar a Prefeitura, em 27 de dezembro de 2016, sobre a possibilidade de corte de energia em diversos prédios e espaços públicos do município, dentre eles a sede do Paço Municipal, o Parque Ecoturístico (Prainha) e a Chopplândia. Desta forma,diante da impossibilidade de quitar o débito à vista, considerando a existência de outras dívidas e a atual situação financeira do Município, o novo prefeito Adilson Segura, imediatamente assim que assumiu o comando do Executivo, negociou junto à Elektro o parcelamento das faturas atrasadas(que só poderia ser efetivado mediante aprovação da Câmara), solucionando assim a possível suspensão do fornecimento de energia elétrica. Conforme os termos do acordo firmado entre a Prefeitura de Valentim Gentil e a Elektro, o débito será pago com uma entrada,no valor de R$ 150 mil(com vencimento para 31 de janeiro de 2017), e o restante em 35 parcelas mensais.O pagamento das parcelas será debitado diretamente na conta do Município destinada ao recebimento dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), assegurando o pagamento mensal do acordo.





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