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Trabalhadores podem sacar R$ 25,4 do PIS-PASEP

Trabalhadores podem sacar R$ 25,4 do PIS-PASEP

Valores podem ser sacados até 5 de agosto

Valores podem ser sacados até 5 de agosto

Publicada há 1 ano

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Agência da CAIXA de Fernandópolis. Foto: Reprodução / Jornal O Extra.net

Da Redação

A CAIXA informa que os trabalhadores que possuem saldo de cotas do PIS-PASEP têm até 5 de agosto para realizar o saque dos valores. Os valores podem ser sacados pelo aplicativo FGTS, não sendo necessário comparecer às agências do banco. A data foi estabelecida em atendimento ao Edital de Chamamento Público MTE nº 1/2023, publicado nesta quarta-feira (7), no Diário Oficial da União.

Se o saque não for realizado no período, os recursos serão transferidos do FGTS ao Tesouro Nacional. Nesse caso, os interessados terão até 5 anos para fazer uma nova solicitação de retirada à União, na forma a ser divulgada em portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento.

Atualmente, há 10,5 milhões de trabalhadores com saldo PIS-PASEP disponível para saque, no total de R$ 25,4 bilhões. Têm direito a sacar as cotas quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988, e que ainda não tenha sacado as cotas do PIS-PASEP.

Desde a publicação da Medida Provisória nº 946/2020, a qual transferiu os recursos para o FGTS, o saque integral das cotas PIS-PASEP está disponível aos titulares ou beneficiários legais, em caso de titular falecido.

Migração para o FGTS e para a União: 

Desde a migração das cotas do PIS-PASEP para o FGTS, até 30/04/2023, a CAIXA realizou mais de 481 mil pagamentos, totalizando R$ 701 milhões.

A Emenda Constitucional nº 126, de 21/12/2022, estabeleceu a publicação no Diário Oficial da União informando o prazo de 60 dias para os trabalhadores solicitarem o saque dos recursos do PIS-PASEP.

Após esse prazo, os valores não sacados serão transferidos para o Tesouro Nacional e os interessados ainda poderão solicitá-los à União no prazo de até 5 (cinco) anos.

Os procedimentos para a solicitação de ressarcimento serão divulgados em portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento.

Como consultar e sacar: 

Para viabilizar o acesso aos recursos do PIS-PASEP pelos trabalhadores, a CAIXA desenvolveu uma jornada 100% digital e simplificada por meio do Aplicativo FGTS, apresentando aos titulares de cotas, na tela principal do aplicativo, a informação de saldo disponível para saque.

Para solicitar o saque, basta abrir o aplicativo, selecionar a mensagem “Você possui saque disponível”, depois clicar em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”. O trabalhador deverá escolher a forma de saque (crédito em conta ou presencial), verificar seus dados e selecionar “Confirmar saque”.

O saldo pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem custo nenhum.

Em caso de trabalhador falecido, o beneficiário pode acessar seu próprio Aplicativo FGTS e solicitar o saque na opção “Meus Saques”, depois “Outras Situações de Saque” e, em seguida, escolher a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”, juntar os documentos necessários e confirmar a solicitação.

Caso o trabalhador se enquadre em qualquer hipótese de saque FGTS e tenha conta PIS-PASEP, o saldo dessa conta é liberado em conjunto com o FGTS.

Dúvidas: 

Em caso de dúvida, os trabalhadores podem acessar o Aplicativo FGTS ou ligar para o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou para o 0800 104 0104, para demais regiões.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CAIXA


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