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AGU protocola reclamação contra juiz de Santa Fé que associou Lula a furto de celular

AGU protocola reclamação contra juiz de Santa Fé que associou Lula a furto de celular

Em sentença, ele associou o presidente Lula a relativização de furtos de celulares

Em sentença, ele associou o presidente Lula a relativização de furtos de celulares

Publicada há 1 ano

Da Redação / ConJur

Após a edição eletrônica da revista Consultor Jurídico divulgar decisão do juiz da Comarca de Jales (na realidade é da Comarca de Santa Fé do Sul), a Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu apresentar reclamação contra o magistrado junto ao Conselho Nacional de Justiça.

A informação foi publicada no site do ConJur, cujo texto segue, na íntegra, abaixo:

A Advocacia-Geral da União decidiu ingressar com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, da cidade de Jales, no interior paulista.

A reclamação — protocolada na noite desta terça-feira (25/7) — foi provocada por uma decisão em que o magistrado imputou ao presidente Lula (PT) a conduta de relativizar o furto de telefones celulares com base em fake news.

O caso foi noticiado pela revista eletrônica Consultor Jurídico. "De mais a mais, deixo aqui ressaltado que não importa se o furto foi de um celular ou outro objeto de maior valor. Acresça-se que talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem", argumentou na decisão. 

O juiz ainda citou um artigo publicado por um promotor de Justiça sobre os dez mandamentos para fundamentar sua decisão.

Na representação encaminhada ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a AGU destaca que a afirmação do juiz é inoportuna, desnecessária e fundamentada em notícia falsa, estando absolutamente desconexa dos fatos e dos pedidos deduzidos no procedimento criminal que estava sob sua responsabilidade.

A reclamação destaca que, ao "imputar, em decisão judicial, falsa conduta ao Presidente da República (conduta cuja falsidade conhecia ou deveria conhecer), o magistrado de pronto descumpriu os deveres de diligência, prudência, imparcialidade, decoro, integridade profissional e pessoal, princípios de observância obrigatória por força do artigo 1º do Código de Ética da Magistratura Nacional". 

A representação ainda ressalta que, embora o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça reconheça o direito dos magistrados de expressar convicções pessoais sobre ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo e medidas econômicas, a norma veda expressamente ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido, com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública

Clique aqui para ler a petição da AGU

Fonte: https://www.conjur.com.br/

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