SAÚDE

Justiça reafirma manutenção da recuperação judicial da Santa Casa de Fernandópolis

Justiça reafirma manutenção da recuperação judicial da Santa Casa de Fernandópolis

Processo de recuperação judicial teve início em julho de 2023

Processo de recuperação judicial teve início em julho de 2023

Publicada há 6 meses

Da Redação

Em um novo despacho, em 21/06, a Justiça confirmou a continuidade do processo de recuperação judicial da Santa Casa de Fernandópolis. A 2ª Vara Cível, juízo em que tramita o processo, reafirmou a manutenção da recuperação judicial da Santa Casa de Fernandópolis ao rejeitar os embargos da Caixa Econômica Federal, que havia solicitado a extinção do processo de recuperação judicial. A decisão foi mantida, porque o juízo considerou que não havia omissões, contradições ou obscuridades em sua decisão anterior, que já havia determinado claramente a continuidade do processo de recuperação judicial até que se esgotem todos os recursos e a decisão se torne definitiva, ou seja, até o trânsito em julgado, ou que haja ordenação expressa do retorno dos autos pelas instâncias superiores, o que não aconteceu.

Entenda o caso

A Santa Casa de Fernandópolis iniciou o processo de recuperação judicial em julho de 2023 para reorganizar suas finanças e garantir a estabilidade de suas operações. Inicialmente, o pedido foi negado pelo juiz Dr. Renato. No entanto, após recorrer, a Santa Casa obteve uma decisão favorável do TJ-SP, que reconheceu o direito da entidade à recuperação judicial. Em uma ação paralela, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP havia decidido extinguir o processo, argumentando que a Lei de Recuperação e Falência não se aplica às entidades do terceiro setor. No entanto, essa decisão ainda pende de julgamento final, tendo em vista a interposição de recurso especial com pedido de suspensão dessa determinação, a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Posicionamento legal e jurisprudencial

Existem precedentes no STJ que apoiam a continuidade do processamento da recuperação judicial para entidades sem fins lucrativos que exercem atividades econômicas. A Corte Superior tem reconhecido a plausibilidade dos direitos alegados e a urgência da prestação jurisdicional para evitar danos irreparáveis às entidades envolvidas.

Representantes do Corpo Clínico, Administração e Iacor. Foto: Reprodução / Santa Casa / Arquivo

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