GERAL
TSE aprova normas que explicitam proibição de apostas sobre as eleições
TSE aprova normas que explicitam proibição de apostas sobre as eleições
A Resolução votada na sessão de 17 de setembro pormenorizou a proibição de apostas tendo como objeto o ilícito eleitoral
A Resolução votada na sessão de 17 de setembro pormenorizou a proibição de apostas tendo como objeto o ilícito eleitoral
Da Redação
Na sessão administrativa desta terça-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que explicita o ilícito eleitoral de prática de apostas – incluídas on-line – cujo objeto envolva resultado das eleições. A norma altera os artigos 1º e 6º da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, propôs as alterações, aprovadas por unanimidade pelo Plenário, porque – sem qualquer novidade legal – era necessária a clareza das normas do Código Eleitoral para a sua perfeita aplicação a casos que têm se apresentado na atualidade.
“Para que se tenha mais efetividade jurídica eleitoral, especialmente para este processo em curso, [...] garantindo à Justiça Eleitoral um pleito seguro, transparente, com respeito às eleitoras e aos eleitores que são livres para votar”, disse Cármen Lúcia, tornou-se imperativo que os juízes e membros do Ministério Público tivessem clareza sobre a extensão, interpretação e aplicação das normas vigentes, especialmente o artigo 334 do Código Eleitoral.
A reiterada prática de apostas, práticas lotéricas envolvendo prognósticos de resultados das Eleições 2024, com ofertas, inclusive, de vantagens financeiras ou materiais de qualquer natureza às eleitoras e aos eleitores, com potencial para interferir no processo eleitoral, especialmente para propaganda ou aliciamento de eleitores, tornou imprescindível o realce dado às normas vigentes sobre a matéria desde 1965.