POLÍTICA

Justiça nega liminar para reintegração de vereador cassado em Macedônia

Justiça nega liminar para reintegração de vereador cassado em Macedônia

Decisão do juiz Renato Soares da 3ª Vara Cível de Fernandópolis

Decisão do juiz Renato Soares da 3ª Vara Cível de Fernandópolis

Publicada há 2 dias

Da Redação

O ex-vereador pelo município de Macedônia, Anderson Luiz Ventura da Silva, o Piá, ajuizou na tarde desta última segunda-feira, 02/06/2025 uma Ação Anulatória de Ato Legislativo, visando anular a cassação de seu mandato pelo Plenário da Câmara, com pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do Decreto-Legislativo nº 02/2025, de 27 de março de 2025 e Resolução nº01/2025, de 27 de março de 2025 que cassaram seu mandato, para assim, reintegrá-lo ao mandato de vereador, que foi indeferido pelo juiz Renato Soares de Melo Filho.

Entenda o caso:

Anderson foi denunciado após a realização da primeira sessão extraordinária em vinte e quatro de janeiro deste ano, que, na referida sessão, o então vereador teria dito que um projeto de iniciativa do próprio Poder Legislativo seria “engambelação do povo” e, segundo a denúncia, “engambelação” ou “engambelar” seria o mesmo que enganar, trocando por miúdos, o então vereador teria dito que o referido projeto seria para enganar o povo.

Após a tramitação processual, Anderson foi cassado pelo Plenário da Câmara Municipal de Macedônia pelo quórum de seis votos favoráveis e três votos contrários, ou seja, por dois terços dos votos, conforme prevê a legislação que disciplina a matéria.

Após a cassação, o ex-vereador já teria ajuizado duas medidas judiciais para tentar reverter o quadro, porém sem sucesso, ambas foram desfavoráveis a seus interesses, tendo na tarde de hoje ajuizado nova ação e realizado pedido de antecipação de tutela, e sendo indeferido pelo juiz, conforme narrado.

Segundo a decisão interlocutória proferida pelo Magistrado “A cassação de mandato legislativo constitui ato interna corporis submetido, em tese, ao controle jurisdicional restrito à legalidade. Para afastar, de plano, deliberação do Parlamento local, seria necessário demonstrar ilegalidade manifesta e risco iminente de dano irreparável, o que não se confirma nesta fase cognitiva sumária”, e com essa fundamentação negou o pleito liminar.

Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Redação acompanhará o caso.

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