SAÚDE
Justiça anula regra que permitia a dentistas realizar harmonização facial
Justiça anula regra que permitia a dentistas realizar harmonização facial
Decisão do TRF1 derruba harmonização orofacial como especialidade da Odontologia
Decisão do TRF1 derruba harmonização orofacial como especialidade da Odontologia

Foto: Ilustração / Fonte: Unifateb
Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
Com o julgamento, a resolução perde a validade a partir da publicação do acórdão. O processo, porém, ainda pode ser alvo de recurso. O CFO informou que irá recorrer da decisão e afirmou que, por enquanto, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.
“A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la”, afirmou o conselho em nota.
A norma estava em vigor desde 2019 e reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade da Odontologia. Ela permitia aos dentistas habilitados realizar procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.
Entre as técnicas previstas estavam a aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, procedimentos para estimular a produção de colágeno, uso de laser, intradermoterapia e técnicas de lipoplastia facial.
Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que o CFO ultrapassou os limites de sua competência ao incluir, por meio de uma resolução própria, procedimentos estéticos em toda a face entre as atribuições dos cirurgiões-dentistas.
Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão. Os conselhos profissionais, por sua vez, podem regulamentar, organizar e fiscalizar as atividades, mas não ampliar as funções estabelecidas em lei.
“A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou o presidente do CFM, José Hiran Gallo, em nota.
A possibilidade de dentistas realizarem procedimentos de harmonização facial já vinha sendo questionada há anos por entidades médicas. CFM e SBD sustentam que determinados procedimentos estéticos realizados fora do campo tradicional da Odontologia extrapolariam os limites estabelecidos pela legislação profissional.
O CFO, por outro lado, defende que a harmonização orofacial integra a área de atuação da Odontologia. Segundo o conselho, a legislação que regulamenta a profissão permite aos cirurgiões-dentistas realizar procedimentos dentro de sua área de competência.
A entidade também afirmou que irá contestar interpretações que coloquem em dúvida a capacidade técnica dos dentistas para atuar na harmonização orofacial e destacou que a especialidade possui normas próprias de formação e qualificação.
Importante: a decisão ainda está sujeita a recursos, e seus efeitos práticos dependerão do andamento do processo e da publicação do acórdão.