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“Veto parcial” da Lei Antinepotismo será apreciado pelos vereadores

“Veto parcial” da Lei Antinepotismo será apreciado pelos vereadores

Publicada há 9 anos

Marlon Santa e Ana Bim em reunião no Paço Municipal



A prefeita Ana Bim vetou parcialmente a Lei Antinepotismo, de nº 30/2016, aprovada por unanimidade no último dia 23 de fevereiro pela Câmara Municipal de Fernandópolis. De acordo com o artigo 50, parágrafo 1º da L.O.M. - Lei Orgânica do Município, a partir de agora, para a lei entrar em vigor, o “veto parcial” depende da aprovação dos vereadores. E um jogo duro promete acontecer sobre este assunto. 


O ofício nº 134/2016, que contém a Declaração de Veto Parcial da prefeita, foi protocolado às 17h04 desta segunda-feira (21).


A DECLARAÇÃO DE VETO


As justificativas apresentadas no referido documento, que contêm embasamento em parecer jurídico do secretário municipal de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Fernandópolis, advogado Marlon Carlos Matioli Santana, iniciam afastando qualquer “vício de iniciativa”, e considera que a lei apresentada “pode ser uma proposta de vereador mesmo sendo matéria que afeta servidores públicos, que, a princípio, seria de competência do Poder Executivo”. Adiante, o Inciso 1 do artigo 2º foi vetado. “A redação da forma como se encontra está em afronta aos precedentes jurisprudenciais, sendo contrário ao espírito do enunciado na Súmula Vinculante nº 13 do STF”, aponta o parecer. 


O artigo 4º também foi vetado. “Este dispositivo é ilegal, quando conjugado com as disposições do artigo 2º, incisos I e II, e não contemplando exceções nos parágrafos 1º e 2º. do mesmo artigo 2º. É que a nomeação anterior à pessoa assumir o cargo que gera a incompatibilidade não pode ser considerada como nepotismo”, assevera o parecer. Por fim, o artigo 5º também foi vetado. 


“Este dispositivo encontra-se em total afronta ao artigo 22º, inciso I, da Constituição Federal, que diz: ‘compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho’. Portanto, não é de competência municipal legislar sobre a matéria”, consta na conclusão das justificativas do Executivo.




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