JUSTIÇA?
185 presos são soltos na região devido à pandemia do coronavírus
185 presos são soltos na região devido à pandemia do coronavírus
No Estado, até agora, já passa dos 1,2 mil liberados; novas solturas devem ocorrer
No Estado, até agora, já passa dos 1,2 mil liberados; novas solturas devem ocorrer
Entrada do Centro de Detenção de Riolândia. Foto: Jornal A Cidade de Votuporanga
Da Redação
A determinação da Justiça do Estado de São Paulo que colocou em liberdade mais de 1,2 mil presos atualmente abrigados no sistema prisional paulista afetou a nossa região.
Segundo informações iniciais, um total de 185 presos foram ou serão soltos no noroeste paulista após a adoção de medida preventiva para evitar o contágio do coronavírus nos estabelecimentos penais de São Paulo. Detalhe: até a tarde desta segunda-feira, 30 de Março, não há registro de um único caso de doença entre os presos paulista. Serão afetados, no Vale do Paraíba e Litoral: 143; na Capital e Região Metropolitana 519; na Central 300 e no Oeste 80.
RECURSO
O Ministério Público Estadual-MPE respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que irá recorrer da decisão judicial que determinou a soltura dos presos em São Paulo feito pela Secretaria da Administração Penitenciária-SAP que afirmou que libertou provisoriamente e por caráter extraordinário homens e mulheres que estavam presos e pertencem ao grupo de risco para a doença. Eles seriam do regime semiaberto, que é aquele no qual o detento pode sair para trabalhar e dorme na prisão.
Segundo a pasta da Administração Penitenciária, foram soltos 1.227 presos entre o dia 20 de março até o último sábado (28) acatando diversas decisões judiciais. Existe a possibilidade de que mais alvarás de soltura para detentos e detentas sejam expedidos pelas Justiça nos próximos dias. A pasta, no entanto, não informou à reportagem qual o regime dos presos soltos (se são do semiaberto etc), por quais motivos foram libertados, como se deu a libertação deles (se ficarão em prisão domiciliar, por exemplo), e quem pediu que fossem soltos (advogados dos detentos, Ministério Público (MP), Defensoria Pública ou outros).
A NOTA DA JUSTIÇA ESTADUAL
O Tribunal de Justiça divulgou nota oficial. Confira-a na íntegra:
"As decisões para a soltura de presos são proferidas por cada juiz das varas de Execução Criminal, Unidades do Departamento Estadual de Execução Criminal ou vara criminais do Estado, de acordo com sua independência funcional, cabendo recurso em caso de discordância.
Os magistrados decidem com base em critérios legais e, também, considerando a Recomendação nº 62/20 do Conselho Nacional de Justiça, em seus artigos 4º e 5º. Para a análise, são considerados: o tipo de crime e sua natureza (se comum ou hediondo), o perfil do preso e sua condição de saúde, se a pessoa integra o grupo de risco, entre outros aspectos.
Os pedidos para a soltura podem ser protocolados pelos advogados, Ministério Público e Defensoria Pública, mas o juiz também pode conceder eventualmente, se o caso, a soltura se, por exemplo, receber informações da unidade prisional sobre as condições de saúde do preso, que apresentar sintomas do coronavírus ou tiver tido contato com algum outro preso infectado.
Sobre o tipo e medida adotado - como prisão domiciliar ou liberdade provisória - varia caso a caso e conforme o tipo de preso, se provisório ou definitivo."
Com informações: g1.globo.com