EDUCAÇÃO

Câmara conclui votação de projeto que suspende pagamento do Fies durante a pandemia

Câmara conclui votação de projeto que suspende pagamento do Fies durante a pandemia

Cobrança fica suspensa por dois meses, prorrogáveis por mais dois, para parte dos estudantes

Cobrança fica suspensa por dois meses, prorrogáveis por mais dois, para parte dos estudantes

Publicada há 4 anos

Da Redação

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, 28, a votação de um projeto de lei que suspende por dois meses, prorrogáveis por mais dois meses, a obrigação por parte dos estudantes de pagarem as parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida é motivada pela pandemia de coronavírus.

O projeto principal foi aprovado na última quinta-feira, mas ficaram pendentes as análises de trechos "destacados", ou seja, em que houve pedido para análise à parte.

O programa do governo federal é destinado a financiar a graduação de estudantes matriculados em faculdades particulares. Pela proposta, estudantes adimplentes ou com atrasos de no máximo 6 meses são beneficiados.

Pela justificativa do autor, deputado Denis Bezerra (PSB-CE), as consequências econômicas causadas por situações de emergência, como a pandemia, trazem dificuldades para os estudantes.

Se a lei for sancionada, ficarão suspensos os pagamentos de:

  • amortização do saldo devedor;
  • eventuais juros incidentes;
  • quitação das parcelas renegociadas de contratos por parte dos estudantes beneficiários.

A mudança levou o governo federal a ampliar o limite global de crédito para custear o Fies. O valor passou de cerca de R$ 3 bilhões para R$ 5,5 bilhões.

Chance de refinanciamento

O projeto também cria um programa de refinanciamento de dívidas. O estudante que tenha débitos em atraso até a data de publicação da lei poderá aderir ao Programa Especial de Regularização do Fies.

As opções previstas de parcelamento são:

  • liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) dos encargos moratórios (juros e multas);
  • parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios;
  • do parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.


Fonte: G1

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