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Justiça libera funcionamento de salões de beleza em Rio Preto

Justiça libera funcionamento de salões de beleza em Rio Preto

A decisão ainda cabe recurso

A decisão ainda cabe recurso

Publicada há 4 anos

Edinho Araújo (no alto, à direita) conversa com representantes dos salões de beleza

Da Redação

A Justiça concedeu liminar nesta terça-feira, 26, para que salões de cabeleireiro possam atuar em Rio Preto, mesmo com a determinação da Prefeitura para que os salões permaneçam fechados. A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, Adilson Araki Ribeiro, e vale apenas para os 14 salões que entraram com a ação contra o prefeito de Rio Preto, Edinho Araujo (MDB). Mas abre caminho para que outros estabelecimentos entrem com o processo e consigam o direito.

O pedido foi feito pelos empresários Lucileine Pinheiro, Sergio Flavio, Sananda Arantes Furtado, Rosangela Lopes Ribas, Robson Siqueira Franco, Rafael José de Souza, Rosana Mara Sanches, Jamile Salomão, Jorge Perpetuo de Souza, Mauro Luís Pereira da Silva, Maria Helena Mazucchi, Luciano Pacheco dos Santos, Gisele Aline Puggia, Douglas Fernandes Derêncio da Silva e Claudio Fernando Quarezemin. 

O funcionamento dos salões de beleza e das barbearias foi suspenso pelo prefeito Edinho Araújo (MDB) na semana passada, após recomendação do promotor de Justiça Carlos Romani. No entendimento do Ministério Público, o município deveria seguir o decreto estadual que proibia o funcionamento desses estabelecimentos.

O juiz Adilson Araki Ribeiro teve outra interpretação. "Numa análise prefacial da causa, entendo que a atividade do impetrante se respalda em lei federal. O decreto estadual não proibia expressamente e possibilitava ao município entender possível o funcionamento. Ademais, o funcionamento dos salões de beleza vinga desde 15/4/2020 e foram respeitadas as normas de higiene e distanciamento social elencadas no próprio decreto municipal de 15/4/2020”, afirmou o magistrado em sua decisão.

No entanto, o próprio juiz elencou as regras a serem aplicadas aos salões de beleza para que as atividades sejam permitidas, como agendar uma pessoa por vez, local com arejamento maior possível, entrada e permanência de todos com máscaras, clientes e funcionários, álcool em gel acessível a todos que ali estejam, higienização do local, sempre que possível com água sanitária e cloro para exterminar o vírus.

A decisão ainda cabe recurso.


Fonte: DLNews

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