PANDEMIA
Decreto estipula multa para comércios que desrespeitarem normas sanitárias de combate ao coronavírus em Fernandópolis
Decreto estipula multa para comércios que desrespeitarem normas sanitárias de combate ao coronavírus em Fernandópolis
Região vê doença crescer e o risco de regressão de fase no Plano SP
Região vê doença crescer e o risco de regressão de fase no Plano SP
Gustavo Jesus
Foi publicado na edição desta quarta-feira, 9, do Diário Oficial do Município, Decreto estabelecendo o valor de multas para estabelecimentos que não cumprirem as normas de higienização obrigatórios devido à pandemia do novo coronavírus.
O texto é reflexo do aumento dos casos de coronavírus e da possibilidade da regressão de fase da região na próxima aferição do Plano SP. A volta para a fase laranja pode levar ao fechamento de atividades como bares, restaurantes e academias.
Para a Prefeitura, há necessidade da elaboração do Decreto e a possibilidade da aplicação das multas pela “necessidade de reforçar os instrumentos de combate à pandemia do novo coronavírus no âmbito do Município de Fernandópolis, inclusive para evitar, no futuro, a aplicação de medidas mais drásticas”.
Segundo o Decreto, assinado pelo prefeito André Pessuto (DEM), estabelecimentos que não disponibilizarem insumos, como álcool em gel, para os clientes, serão multados em R$ 2,5 mil.
Também estão previstas multas, no valor de R$ 5 mil, para os comerciantes que descumprirem a restrição de horário de funcionamento estabelecido pela legislação. O valor é o mesmo para quem exercer atividade, operar equipamento ou abrir estabelecimento sem o correspondente licenciamento.
Se o exercício da atividade, a operação do equipamento ou a abertura do estabelecimento se der em descumprimento de pena de suspensão ou de cassação de licença a multa será de R$ 10 mil.
Os comércios que não adotarem as medidas para evitar a aglomeração de clientes também serão multados. Para o descumprimento dessa medida estão previstas penas de R$ 12 mil para supermercados, R$ 10 mil para restaurantes e afins e R$ 7 mil para os demais estabelecimentos. Mercados que não higienizarem os carrinhos e cestas serão penalizados em R$ 3 mil.
O atendimento fora dos horários autorizados pela legislação, inclusive com porta baixada ou fechada, ou mediante a entrega de produtos a cliente aguardando fora do estabelecimento, renderá multa de R$ 3 mil.
O Decreto reforça a obrigatoriedade para o uso de máscaras no comércio. Em caso de descumprimento os estabelecimentos serão multados em R$ 500 por cliente ou funcionário que não esteja utilizando o equipamento.
A fiscalização será exercida por meio da vigilância sanitária, fiscais de posturas e demais servidores designados para a tarefa.
O texto justifica a necessidade da aplicação das multas pela “necessidade de reforçar os instrumentos de combate à pandemia do novo coronavírus no âmbito do Município de Fernandópolis, inclusive para evitar, no futuro, a aplicação de medidas mais drásticas”.
Os dados do coronavírus no Estado apontam para crescimento dos casos (2,7%), óbitos (67,6%) e internações (6,8%). A ocupação de leitos de UTI é de 49,9% nesta quarta-feira, 9.