Ativista publicou vídeo em que acusa cantor sertanejo de abusar de animais em romaria - Foto: Reprodução
Da Redação/Metrópoles
O cantor José Toscano Martins Neto, 31 anos, da dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano, entrou com um processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra a ativista Luisa Mell, 43. A defesa do cantor exige uma indenização no valor de R$ 30.731,00 sob o argumento de que o cantor foi injustamente acusado de maus-tratos aos animais pela ativista em uma publicação no Facebook.
Na rede social, Luisa Mell afirma que, em uma romaria entre Camanducaia (MG) e Aparecida (SP), Zé Neto teria percorrido o trajeto montado em um único burro, por cerca de 1180 quilômetros, para “pagar promessa”. Além disso, a ativista postou um vídeo de um cavalo jogado em um rio, o que dá a entender que pode ter sido em uma viagem realizada pelo cantor.
O juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível de São Paulo, determinou que o post seja removido por Luisa Mell em até dois dias, sob pena de multa de valor a ser fixado.
Na decisão, o magistrado registrou que a distância entre Camanducaia e Aparecida é bem inferior à dita pela ativista – cerca de 114 quilômetros. Além disso, descobriu-se que Zé Neto fez o trajeto acompanhado de dois médicos veterinários e houve revezamento dos animais.
Devido à acusação, o cantor tem recebido mensagens ofensivas, além de críticas na publicação de Luisa Mell. A defesa do sertanejo entregou prints à Justiça como prova.
O magistrado destacou que a postagem teve grande alcance, dada a quantidade de seguidores da defensora da causa animal. “A ré é pessoa nacionalmente conhecida no meio televisivo e em redes sociais como defensora dos animais e a conta em que realizou a postagem ora em exame possui quase quatro milhões de seguidores. Em razão desse destaque, as opiniões que emite por meio destes canais de comunicação ganham rapidamente repercussão nacional, atingindo milhões de pessoas”, diz.
Marzagão segue: “Para que possa ser legitimamente exercido, o direito de crítica deve recair sobre um fato verídico o que, a princípio, não ocorreu no caso em exame, porque a ré não se limitou a criticar o uso do animal pelo autor, mas lhe atribuiu fato inverídico, desbordando do seu direito e ingressando no campo do ilícito”.
Fonte: www.metropoles.com