Por João Leonel
Mais um Júri Popular aconteceu na tarde desta quinta-feira (31), em Fernandópolis, quando o presidente do Tribunal do Júri, juiz Vinícius Castrequini Bufullin, após decisão dos Jurados, condenou Oscar de Souza Medrado Neto, 27, a uma pena de 24 anos de prisão pelos disparos que efetuou durante uma festa de formatura do curso de Direito da Unicastelo, realizada no Plaza Eventos em dezembro de 2011, deixando duas pessoas feridas, uma delas, gravemente. Uma discussão teria ocorrido entre o réu e outro rapaz, de nome Emerson. No estacionamento do local da formatura, Oscar teria agredido seu oponente, sacando uma arma e efetuando vários disparos, atingindo uma pessoa que tentava impedi-lo de atirar e ainda uma segunda vítima, que passava de carro próximo à confusão.
“A vítima Heydy foi alvejada porque transitava com seu veículo próximo ao réu, enquanto Uelinton foi alvejado porque tentou evitar que o réu matasse a testemunha Emerson”, consta nos autos do processo.“
O primeiro disparo ocorreu sem alvo certo, apenas como forma de o réu expor a sua raiva. Posteriormente e de forma autônoma, o réu efetuou disparo contra a vítima Heydy, e em contexto diverso, após atacar fisicamente a testemunha Emerson, disparou contra a vítima Uelinton, a revelar plena autonomia das condutas. A vontade de o réu atacar as pessoas era tamanha, que não se pode enxergar no disparo contra a vítima Heydy o fundamento do disparo contra a vítima Uelinton. Ora, o alvo poderia não ter sido Uelinton, poderia ter sido qualquer outra pessoa que estava no local, já que o réu queria furiosamente matar alguém com disparo de arma de fogo, o que quebra a razão deontológica da continuidade delitiva, sob pena dessa ficção jurídica se tornar uma aberração.
O crime dos autos é daqueles que assustam comunidades acostumadas com terrorismo, como os Estados Unidos da América, cuja sociedade ainda se choca com os assassinos que se armam e vão às escolas a busca de vítimas aleatórias para a satisfação de seu ódio”, consta na sentença do juiz Bufulin.
FERIMENTOS
À época, após os disparos, unidades do SAMU levaram Heydy e Uelinton ao Pronto Socorro da Santa Casa de Fernandópolis. A vítima Heydy foi atendida e liberada em seguida. Uelinton ficou internado em estado grave, sendo submetido a uma cirurgia para retirada da bala. O projétil transfixou seu rosto e se alojou a poucos centímetros da coluna vertebral.
DECISÃO DOS JURADOS
"Ao relatório da pronúncia, acrescenta-se que o réu Oscar de Souza Medrado Neto foi pronunciado pela prática de fato tipificado no artigo 121, caput c.c. artigo 14, inciso II, duas vezes, ambos do Código Penal c.c. artigo 14 c.c. artigo 15, ambos da Lei nº 10.826/03, sendo negado provimento ao recurso em sentido estrito tirado contra essa decisão. Submetido ao julgamento nesta data, os Senhores Jurados reconheceram a autoria e a materialidade da tentativa de homicídio, negaram as teses defensivas, bem como reconheceram a prática de porte de arma de fogo e disparo de arma de fogo. Nessa hipótese, o réu responde por dois crimes de tentativa de homicídio, por crime de porte de arma de fogo de uso permitido e de disparo de arma de fogo, condutas tipificadas nos termos da denúncia. Passa-se à dosimetria da pena", inicia-se a sentença judicial aplicada pelo juiz Vinicius Castrequini Bufulin, presidente do Tribunal do Júri.
ANTECEDENTE
Uma prova de antecedente criminal foi levada em conta. Cerca de um mês antes dos crimes cometidos na festa de formatura, o réu e seu irmão se armaram e efetuaram disparos em via pública, colocando em risco a vida de moradores de um imóvel atingido. “É a segunda vez que o réu participa de disparos de arma de fogo sem preocupação com a identidade das vítimas que poderiam ser alvejadas, embora tivesse a intenção de atacar pessoa específica nas duas hipóteses, admitiu, no caso dos autos, atacar estranhos para satisfação de sua raiva.
Em verdade, o réu não teve motivo para o crime, senão o pleno desprezo pela vida alheia, e realizou esse motivo em circunstancias abjetas, com dolo preordenado, passando por inúmeras oportunidades de desistir de sua conduta, inclusive com intervenção de terceiros e de familiares”, diz a sentença.
AGRAVENTES
“Trataram-se de tentativas vermelhas (os disparos na festa de formatura), com lesões em locais nobres do corpo, o que significa que os crimes chegaram próximo de se consumarem”, destacou Bufulin, ao determinar penas de 08 anos e 08 meses de reclusão para cada homicídio tentado (somando 17 anos e 04 meses). “As circunstâncias dos crimes de porte e disparo de arma de fogo são peculiarmente graves.
O réu levou a arma para um local festivo, onde não possuía inimigos, onde seus familiares e outras pessoas comemoravam a formatura de novos bacharéis em direito. Obviamente, o risco à segurança pública e incolumidade pública, bens tutelados pelos tipos em análise, foi maximizado, não sendo outra a razão para a ocorrência dos demais delitos, que foram possíveis por haver grande número de pessoas no local”, declarou o magistrado, aumentando assim em 3 anos e 4 meses cada pena (mais 06 anos e 08 meses).
PENA TOTAL
“Considerando o concurso material de crimes, é o caso de cúmulo das penas, levando à pena final de 24 anos de reclusão e 32 dias multa no valor mínimo. Considerando a quantidade de pena aplicada, impõe-se o regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena”.
RECURSO EM LIBERDADE
“A despeito de já ter havido motivo para prisão preventiva do réu, o longo tempo passado desde os fatos e a ausência de informação sobre o envolvimento do réu em outro delito posterior, torna descabida aplicação de qualquer medida cautelar”, concluiu assim o juiz Vinicius Bufulin, concedendo o direito do réu recorrer em liberdade contra a decisão do Tribunal do Júri.