FIQUE ATENTO!

Saiba quais são os direitos do consumidor durante a Black Friday

Saiba quais são os direitos do consumidor durante a Black Friday

Dr. Ricardo Maranhão alerta para as "falsas promoções" e como os cientes podem garantir seus direitos na famosa megapromoção de novembro

Dr. Ricardo Maranhão alerta para as "falsas promoções" e como os cientes podem garantir seus direitos na famosa megapromoção de novembro

Publicada há 2 anos

Black Friday: saiba como fazer uma boa pesquisa de preços | Economia | G1

Da Redação

Todos os anos durante a tradicional Black Friday, prevista para a última de sexta-feira de novembro (25), além dos esperados superdescontos, também se acumulam as reclamações nos órgãos de Direito do Consumidor. Prova disso, é que em 2021, dados da plataforma Reclame Aqui mostram que entre os dias 24 e 26 de novembro (5 horas antes da finalização das promoções), as reclamações no site foram 19% superiores a Black Friday de 2020. O advogado Ricardo Maranhão, com 20 anos de atuação na área de Direito do Consumidor, explica que os consumidores devem ficar atentos as "falsas promoções" e indica em quais casos pode o Procon e outros órgãos podem e devem ser acionados.

"O primeiro aspecto a ser levado em conta na Black Friday é comparar os valores dos produtos, de antes da promoção com o durante. Isso porque o que mais temos visto é o varejo subir os preços antes da promoção e baixar na data, dando uma falsa impressão de oferta. Ou seja, o comércio cria uma falsa sensação de que aqueles itens realmente estão mais baratos. Nas lojas físicas, se o consumidor identificou esse tipo de conduta, ele pode solicitar ao lojista o livro de reclamações, que deve estar em um lugar visível no comércio, e formalizar a reclamação. O consumidor tem o direito ainda de levar uma via impressa da reclamação. Essa reclamação deve ser encaminhada pela própria loja ao Procon. Lá o lojista vai apresentar sua defesa prévia", relata o advogado Ricardo Maranhão.

O advogado explica ainda que se o consumidor comprou algum item na Black Friday e verificou que o preço não está com desconto, conforme a propaganda, ou seja, sendo uma "falsa promoção", é importante que ele tenha como comprovar que o desconto não existe. Caso contrário, a loja é quem pode processar o consumidor. Sendo assim, com a comprovação de que não há desconto real no produto, o consumidor pode exigir que a compra seja desfeita. "No caso de lojas físicas, uma comprovação podem ser fotos do valor do produto, antes da Black Friday, por exemplo. O consumidor formaliza a reclamação, para que vá para o Procon. Nesses casos ele pode devolver o produto e receber o dinheiro de volta", pontua Maranhão. Essa preocupação do especialista sobre as "falsas promoções", vem de encontro a outra pesquisa do site Reclame Aqui, feita em agosto de 2022, que revelou que 46% dos consumidores disseram que no Brasil ocorre a "Black Fraude". Além disso, outros 28% disseram que "não existe Black Friday" no país.

O advogado Ricardo Maranhão ressalta ainda que as regras quanto a produtos com defeitos e devolução de produtos em caso de insatisfação, permanecem as mesmas previstas no Código de Defesa do Consumidor, independente da Black Friday. "Se o produto veio com defeito, o consumidor pode solicitar o abatimento do preço, ou a devolução do seu dinheiro. Em caso de produto com defeito, o cliente tem o direito ao conserto ou à troca. A loja pode sugerir o conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Caso o problema persista, o consumidor tem direito à troca do produto. O prazo que o consumidor tem para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos. Para bens duráveis, como TV ou geladeira, o prazo é de 90 dias. Sobre a devolução, caso o consumidor não goste do item, legalmente o lojista não tem obrigação de devolver o valor pago. Essa questão tem se mantido como uma política de boa vizinhança entre consumidores e varejo. No caso das compras por telefone ou online, o Código de Defesa do Consumidor determina que o vendedor troque o produto ou aceite a desistência da venda, caso isso seja feito em até 07 dias", alerta o advogado Ricardo Maranhão.

O advogado finaliza com mais alguns pontos: "Nessas datas de megapromoções é preciso ter cuidado com as compras por impulso, exatamente para não cair em ciladas. Se for adquirir produtos perecíveis, por exemplo, fique atento a data de validade. E de maneira geral, se o consumidor se sentir lesado, as ações judiciais são um direito constitucional. Então os consumidores podem sim mover uma ação na Justiça, para serem reparados". Além disso, o advogado informa que os consumidores podem verificar os endereços do Procon, em suas respectivas cidades, nesse site.

Sobre Ricardo Maranhão:

Ricardo Maranhão é advogado, com 20 anos de experiência nas áreas de Direito Médico, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Direito do Consumidor, Direito da Família e Direito Cível. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e tem Pós-Graduação em Direito Público e Privado, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), em convênio com a Universidade Estácio de Sá. Além disso, também é pós-graduando em Direito Médico e Biotética, pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI).

Tem cursos em instituições renomadas como Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Escola Superior de Advocacia (ESA/ OAB), na área de crimes digitais, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e empreendedorismo jurídico. É sócio fundador do ALBUQUERQUE MARANHÃO & COSTA - Advogados Associados e faz parte da Comissão de Direito Médico e da Saúde, da Associação Brasileira de Advogados do Rio de Janeiro. Na área de Direito Médico, conduziu a liquidação extrajudicial (atuando nos procedimentos jurídicos e relatoria a Agência Nacional de Saúde) das operadoras de saúde: Unimed (Duque da Caxias) e COG Saúde.

últimas
as mais lidas