EVOLUÇÃO

Bem-estar animal: Alesp aprova PLs proibindo venda em pet shops, testes e coleira antilatido

Bem-estar animal: Alesp aprova PLs proibindo venda em pet shops, testes e coleira antilatido

Medidas que visam combater os maus-tratos a animais em SP aguardam sanção do governador

Medidas que visam combater os maus-tratos a animais em SP aguardam sanção do governador

Publicada há 1 ano

Da Redação/ João Pedro Barreto, sob supervisão de Cléber Gonçalves

Três projetos voltados para o bem-estar animal foram aprovados pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo na última semana. As propostas permitem a criação do Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca), além da proibição da comercialização de produtos cosméticos que envolvam testes em animais em seu processo de fabricação e da comercialização e uso de coleiras antilatido.

Para se tornarem leis, os projetos esperam sanção do governador, que também pode vetá-los.

Comercialização de animais

Além de criar o Ceca, o PL 523/2023, de autoria do deputado Rafael Saraiva (União), proíbe a criação e revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais não regularizados.

O projeto visa regulamentar, por meio do cadastro, a comercialização de animais domésticos - cães, gatos ou pássaros domésticos - no Estado. O registro será concedido, apenas, a criadouros que seguirem requisitos básicos de armazenamento e de controle da saúde dos animais. Outros tipos de estabelecimentos comerciais, como pet shops e similares, não receberão o Ceca e, assim como pessoas físicas, estarão proibidos de vender esses bichos.

A norma também estabelece as condições mínimas de espaço e saúde que os criadouros deverão seguir para conquistarem seu cadastro de comercialização. No que se refere ao espaço, o ambiente deve ser adequado e possuir área compatível ao tamanho e quantidade, além de proibir a exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições que lhes causem desconforto e estresse.

Imagem: Ilustração. Fonte: Agência Alesp

Em relação às condições de saúde, o estabelecimento só poderá comercializar animais que sejam castrados, microchipados, vacinados e que possuam laudo médico veterinário que ateste sua condição de saúde regular.

Se sancionada pelo governador, a lei irá punir quem descumpri-la, com multa no valor de 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que, hoje, representam R$ 20.556.

Além disso, se a infração for cometida por um criadouro licenciado, o Poder Público poderá suspender seu Ceca por um ano, com possibilidade de cancelamento definitivo em caso de reincidência. Caso a violação parta de um estabelecimento comercial, a suspensão será de sua Inscrição Estadual, correndo risco de perder o registro definitivamente se for reincidente.

"Fico feliz e honrado de ter meu primeiro projeto aprovado. Não é uma vitória só do meu mandato, mas também de todas as pessoas que lutam pela causa animal no Estado de São Paulo", disse Saraiva durante sessão extraordinária que aprovou seu projeto.

"A gente começa a ter um pouquinho mais de políticas públicas para fechar o cerco contra canis clandestinos. Não é o melhor dos mundos a venda dos animais, eles ainda serem tratados como objeto, mas é o início de uma política pública em prol dos animais no Estado", completou.

Testes em animais

Por sua vez, o Projeto de Lei 723/2019, de autoria do deputado Delegado Olim (PP) se volta aos testes em animais realizados na indústria. O projeto proíbe a comercialização de qualquer substância, produto cosmético, de beleza, higiene ou perfumes que envolvam esse tipo de teste em seu processo de fabricação.

Apesar da proibição, o texto abre exceções a testes solicitados por autoridades reguladoras estaduais ou federais. A tolerância será para componentes que sejam amplamente utilizados e não possam ser substituídos por outro; que sejam utilizados para solucionar problemas específicos de saúde humana com protocolo de pesquisa detalhado; e que não possuam método alternativo de teste de eficácia e segurança.

Em caso de descumprimento da norma, as punições aos estabelecimentos comerciais vão desde multa, no valor de R$ 3.426, por cada unidade de produto colocado à venda, até a suspensão temporária ou cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

O dinheiro recolhido pelo Estado a partir destas punições poderá ser revertido em ações para conscientização da população sobre guarda responsável e direitos dos animais ou para instituições, abrigos, santuários ou programas estaduais voltados ao bem-estar animal.

Em sua justificativa oficial, Olim afirmou que a inércia e a burocracia impedem, muitas vezes, as empresas de mudarem sua metodologia de testes. "Proibindo a circulação desse tipo de produto, incentivamos as empresas a usarem métodos alternativos para fabricação", disse. O parlamentar acredita que seu projeto "defende a vida animal de forma ética, acompanhando legislações já existentes mundo afora e fortalecendo a luta pelo bem-estar animal".

Coleiras antilatido

Já o PL 352/2023, de autoria do deputado Ricardo França e coautoria da deputada Clarice Ganem, ambos do Podemos, proíbe a fabricação, distribuição, comercialização e uso de coleiras de choque e de estímulo ultrassônico no Estado de São Paulo.

Esse tipo de dispositivo é conhecido como ?coleira antilatido? e é amplamente usado em tentativas de adestramento de cachorros. Segundo o autor, elas causam tortura ao animal e é papel do Estado combater tal prática.

"É um projeto um tanto simples, mas muito efetivo. Muitas pessoas acreditam que ajudam a adestrar o animal, mas existem outras formas bem mais efetivas, que incentivam o bom comportamento do animal e não reprimem o mau comportamento. Isso vai gerar dano físico e psicológico, vai gerar um trauma e deixar o animal cada vez mais violento", defendeu Ricardo França.

O projeto ainda proíbe o uso de qualquer tipo de aparelho que produza choque elétrico, queimaduras, sons incômodos ou outras formas de agressão, mesmo que não sejam coleiras. O comércio desses dispositivos fica proibido tanto em lojas físicas como em comércios virtuais.

A punição para estabelecimentos comerciais que venderem os produtos e para tutores ou adestradores que os utilizarem é de multa de até R$ 6.852, além da apreensão do dispositivo.

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