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Acusado não é o estuprador, afirma vítima de crime em Fernandópolis

Acusado não é o estuprador, afirma vítima de crime em Fernandópolis

Moradora do Araguaia inocenta criminoso apontado em Fake News

Moradora do Araguaia inocenta criminoso apontado em Fake News

Publicada há 10 meses

Vítima inocentou acusado (foto ao lado) divulgado através de Fake News em redes sociais. Foro: Reprodução / Facebook

Da Redação

Uma mulher moradora do Jardim Araguaia, em Fernandópolis, e que foi vítima de crime de estupro no último dia 24/02/2024, publicou nas redes sociais um vídeo afirmando que a pessoa identificada, inclusive com fotos, não é o autor do crime sexual.

"Nunca vi esse moço na minha vida. Ele é inocente e está correndo risco de vida por causa dessas acusações falsas. O verdadeiro monstro que me estuprou ainda está solto", desabafou a vítima.

Ela ressalta que o rapaz que aparece nas fotos divulgadas em grupos de WhatsApp e outras redes sociais é inocente: “Prender um inocente não traz justiça alguma e apenas atrapalha as investigações”.

Em seu post, Eliane Torres (que a identificamos após ela, voluntariamente, se mostrar publicamente no Facebook em post publicado há dois dias) diz que espera que a Justiça seja feita “para que o verdadeiro criminoso seja devidamente responsabilizado pelos seus atos bárbaros”.

“Estou vindo aqui (no Facebook) para não ser cometida uma injustiça com a vida de uma pessoa que não tem nada a ver com o que aconteceu. Essa pessoa que vocês estão compartilhando a foto, eu nunca nem vi, nem conheço. Essa pessoa é inocente. Inclusive a pessoa que fez isso comigo, eu já fui reconhecer na Delegacia”, disse Eliane.

Fake News

Atualmente o Código Penal prevê três possíveis configurações de crimes ligados a boatos e mentiras, os chamados crimes de honra. São eles: calúnia, difamação e injúria.

Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.

Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção de um a seis meses e multa.

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