Vítima inocentou acusado (foto ao lado) divulgado através de Fake News em redes sociais. Foro: Reprodução / Facebook
Da Redação
Uma mulher moradora do Jardim Araguaia, em Fernandópolis, e que foi vítima de crime de estupro no último dia 24/02/2024, publicou nas redes sociais um vídeo afirmando que a pessoa identificada, inclusive com fotos, não é o autor do crime sexual.
"Nunca vi esse moço na minha vida. Ele é inocente e está correndo risco de vida por causa dessas acusações falsas. O verdadeiro monstro que me estuprou ainda está solto", desabafou a vítima.
Ela ressalta que o rapaz que aparece nas fotos divulgadas em grupos de WhatsApp e outras redes sociais é inocente: “Prender um inocente não traz justiça alguma e apenas atrapalha as investigações”.
Em seu post, Eliane Torres (que a identificamos após ela, voluntariamente, se mostrar publicamente no Facebook em post publicado há dois dias) diz que espera que a Justiça seja feita “para que o verdadeiro criminoso seja devidamente responsabilizado pelos seus atos bárbaros”.
“Estou vindo aqui (no Facebook) para não ser cometida uma injustiça com a vida de uma pessoa que não tem nada a ver com o que aconteceu. Essa pessoa que vocês estão compartilhando a foto, eu nunca nem vi, nem conheço. Essa pessoa é inocente. Inclusive a pessoa que fez isso comigo, eu já fui reconhecer na Delegacia”, disse Eliane.
Fake News
Atualmente o Código Penal prevê três possíveis configurações de crimes ligados a boatos e mentiras, os chamados crimes de honra. São eles: calúnia, difamação e injúria.
Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.
Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção de um a seis meses e multa.