REFORMA DA PRA

TJ mantém absolvição de prefeita e vereadores

TJ mantém absolvição de prefeita e vereadores

Tribunal negou provimento ao recurso do Ministério Público em ação civil pública por improbidade administrativa na reforma da Praça da Matriz, feita em 2008, e ainda manteve condenação ao MP c

Tribunal negou provimento ao recurso do Ministério Público em ação civil pública por improbidade administrativa na reforma da Praça da Matriz, feita em 2008, e ainda manteve condenação ao MP c

Publicada há 8 anos

Por Jorge Pontes


Na tarde de ontem (6) o Tribunal de Justiça publicou a decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a absolvição da prefeita Ana Bim e dos vereadores – que cumpriram mandato no período 2005/ 2008-, Pedro Ribeiro de Toledo Filho, Ademir de Jesus Almeida, Etore José Baroni, Maiza Rio, Manoel Sobrinho Neto Junior, Warlei Luiz Campanha de Araújo, Alaor Pereira Marques, José Carlos Zambon, Milton César Bortoleto, e Francisco Affonso de Albuquerque, em ação civil pública ajuizada pelo promotor Dênis Henrique da Silva no ano de 2008, quando a Praça Joaquim Antônio Pereira foi reformada e revitalizada.


 Em 2013, a 1ª Vara Cível de Fernandópolis absolveu a ex-prefeita e vereadores do município da acusação de improbidade administrativa em razão da reforma da Praça Joaquim Antônio Pereira, na região central da cidade. Contudo, o Ministério Público recorreu da decisão com um agravo de instrumento sustentado no mesmo fundamento anterior: o ato de improbidade administrativa, bem como na obrigação de restaurar o bem ao seu status quo ante e de não proceder a mais nenhuma alteração em virtude da realização de obras na Praça Joaquim Antônio Pereira, que entendeu terem destruído o patrimônio histórico municipal.

O relator do processor, Manoel Ribeiro reiterou que o seu principal fundamento “é a inexistência de tombamento e qualquer outro impeditivo legal para a realização da reforma”.


Na mesma decisão, o TJ manteve a condenação do Ministério Público à multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, por litigância de má-fé, por tumulto praticado pelo promotor de Justiça durante a audiência de instrução e julgamento, desrespeitando ordem judicial.


RELEMBRE O CASO


A praça foi objeto de obras para sua revitalização no ano de 2008, mas o Ministério Público entendeu que elas não poderiam ter sido realizadas porque haveria intervenção em bem definido como patrimônio histórico. Por isso, moveu ação civil pública, sustentando que a intervenção promovida pelo Município, por ato da ex-prefeita e então vereadores desrespeitou dispositivos de leis municipais e constitucionais, pois, em seu entender, não houve revitalização, mas sim absoluta desconfiguração das características históricas do imóvel.


Em sua decisão, a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, julgou pela improcedência do pedido, considerando que a realização de obras compete ao Poder Executivo e não há tombamento da praça, com suas edificações. Se isso não bastasse, prossegue a magistrada, a prova constante nos autos mostra que a praça existe desde os primórdios de fundação do município, passou por várias intervenções e a reforma objeto dessa lide a deixou muito melhor, atendendo ao interesse público, completou.


Com informações do Tribunal de Justiça

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