PESCA

Piracema 2025/2026: Recomeça neste sábado, 01, no Noroeste Paulista: o que é proibido e o que é permitido?

Piracema 2025/2026: Recomeça neste sábado, 01, no Noroeste Paulista: o que é proibido e o que é permitido?

De 1º de novembro a 28 de fevereiro nas bacias do Rio Paraná e do Rio Grande

De 1º de novembro a 28 de fevereiro nas bacias do Rio Paraná e do Rio Grande

Publicada há 10 horas

Clique na imagem (ou aqui) para assistir ao vídeo

Da Redação

Durante o período da Piracema (defeso reprodutivo dos peixes) — que normalmente vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro nas bacias do Rio Paraná e do Rio Grande, incluindo todo o noroeste paulista — há uma série de restrições legais estabelecidas por portarias estaduais e federais (como a Portaria IBAMA nº 25/2023 e resoluções da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo).

As principais proibições e regras são:

1. Proibição total da pesca

Pesca profissional e amadora estão proibidas em rios, ribeirões, córregos e afluentes da bacia do Rio Paraná.

A medida vale independente do tipo de equipamento (rede, tarrafa, anzol, espinhel, etc.).

2. Pesca permitida apenas em reservatórios:

É permitida a pesca embarcada somente nos reservatórios (represas), desde que:

O pescador tenha licença de pesca válida;

Utilize equipamento permitido;

Respeite o limite de captura de 10 kg + 1 exemplar por pescador;

Respeite o tamanho mínimo de captura das espécies.

3. Espécies com pesca totalmente proibida

Algumas espécies têm proteção total durante o defeso, mesmo em represas.

Exemplos comuns nas bacias paulistas:

Dourado (Salminus brasiliensis);

Pintado ou surubim (Pseudoplatystoma corruscans);

Jaú (Zungaro jahu);

Piracanjuba (Brycon orbignyanus).

4. Proibição do transporte e comercialização

É proibido o transporte, a industrialização e a comercialização de pescado proveniente da pesca em rios durante o defeso.

Apenas peixes oriundos de pesque-pagues, pisciculturas registradas ou com nota fiscal podem ser vendidos.

5. Penalidades

Quem for flagrado pescando em desacordo com as regras pode responder por crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998, com:

Multas de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de peixe apreendido;

Apreensão de equipamentos, embarcações e veículos;

Processo criminal e perda da licença de pesca.

últimas