PESCA
Piracema 2025/2026: Recomeça neste sábado, 01, no Noroeste Paulista: o que é proibido e o que é permitido?
Piracema 2025/2026: Recomeça neste sábado, 01, no Noroeste Paulista: o que é proibido e o que é permitido?
De 1º de novembro a 28 de fevereiro nas bacias do Rio Paraná e do Rio Grande
De 1º de novembro a 28 de fevereiro nas bacias do Rio Paraná e do Rio Grande
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Da Redação
Durante o período da Piracema (defeso reprodutivo dos peixes) — que normalmente vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro nas bacias do Rio Paraná e do Rio Grande, incluindo todo o noroeste paulista — há uma série de restrições legais estabelecidas por portarias estaduais e federais (como a Portaria IBAMA nº 25/2023 e resoluções da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo).
As principais proibições e regras são:
1. Proibição total da pesca
Pesca profissional e amadora estão proibidas em rios, ribeirões, córregos e afluentes da bacia do Rio Paraná.
A medida vale independente do tipo de equipamento (rede, tarrafa, anzol, espinhel, etc.).
2. Pesca permitida apenas em reservatórios:
É permitida a pesca embarcada somente nos reservatórios (represas), desde que:
O pescador tenha licença de pesca válida;
Utilize equipamento permitido;
Respeite o limite de captura de 10 kg + 1 exemplar por pescador;
Respeite o tamanho mínimo de captura das espécies.
3. Espécies com pesca totalmente proibida
Algumas espécies têm proteção total durante o defeso, mesmo em represas.
Exemplos comuns nas bacias paulistas:
Dourado (Salminus brasiliensis);
Pintado ou surubim (Pseudoplatystoma corruscans);
Jaú (Zungaro jahu);
Piracanjuba (Brycon orbignyanus).
4. Proibição do transporte e comercialização
É proibido o transporte, a industrialização e a comercialização de pescado proveniente da pesca em rios durante o defeso.
Apenas peixes oriundos de pesque-pagues, pisciculturas registradas ou com nota fiscal podem ser vendidos.
5. Penalidades
Quem for flagrado pescando em desacordo com as regras pode responder por crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998, com:
Multas de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de peixe apreendido;
Apreensão de equipamentos, embarcações e veículos;
Processo criminal e perda da licença de pesca.