MAUS-TRATOS
Justiça condenado tutor a dois anos de reclusão por maus-tratos a dois cães
Justiça condenado tutor a dois anos de reclusão por maus-tratos a dois cães
Estavam em condições insalubres na residência do acusado, em Votuporanga
Estavam em condições insalubres na residência do acusado, em Votuporanga

Fotos: Reprodução / Fonte: Redes Sociais
Da Redação
A Justiça de Votuporanga condenou um homem identificado pelas iniciais A.T.S. a dois anos de reclusão por maus-tratos a animais, após ele abandonar dois cães da raça pit bull em uma residência no bairro São João. O caso ocorreu em novembro de 2024, e a sentença, proferida pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, da 1ª Vara Criminal, foi publicada nesta semana.
De acordo com o processo, o réu se mudou do imóvel e deixou os animais trancados no quintal por cerca de uma semana, sem alimentação nem água. Os cães foram encontrados em um ambiente insalubre, com acúmulo de fezes, lixo e mau cheiro, e precisaram ser sedados para o resgate, realizado por equipe do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).
O caso veio à tona após denúncia de vizinhos, que procuraram o então vereador e atual secretário de Bem-Estar Animal, Chandelly Protetor. Ele foi até o local e constatou a situação de abandono, relatando que o ambiente “era um foco de dengue, com roupas e lixo espalhados”. O servidor público responsável pela captura confirmou o estado de degradação do quintal, enquanto a veterinária que acompanhou o resgate descreveu risco à saúde pública e comportamento agressivo dos cães, provocado pela fome e pelo estresse.
Após o resgate, os animais foram castrados, vacinados e passaram por tratamento veterinário. Um deles já foi adotado por uma nova família, enquanto o outro ainda aguarda adoção sob os cuidados da Secretaria de Bem-Estar Animal.
Na sentença, a juíza destacou que havia provas suficientes da autoria e da materialidade do crime, afirmando que os cães sofreram “sofrimento psíquico e exposição prolongada a condições insalubres”. Ela ressaltou que os animais só não morreram de fome porque vizinhos lhes ofereciam ração através do portão.
O réu foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, mas a pena foi substituída por duas restritivas de direitos: o pagamento de um salário mínimo a uma entidade social e a limitação de fim de semana. Ele poderá recorrer em liberdade.
Casos de maus-tratos a animais são considerados crime pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com penas que podem chegar a cinco anos de prisão, além de multa e proibição de guarda de novos animais. Denúncias podem ser feitas à Polícia Militar Ambiental, ao CCZ ou à Secretaria de Bem-Estar Animal do município.