
Foto: Reprodução / Fonte: Agência SP
Da Redação
O calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2026 de São Paulo foi divulgado pelo governo estadual. Para o próximo ano, o tributo pode ser pago em conta único, no mês de janeiro, com desconto de 3%.
Ainda será possível parcelar o imposto em até 5 vezes, com vencimentos de janeiro a maio de 2026. Essa possibilidade e a quantidade de parcelas dependem do valor do imposto a ser pago. A disponibilidade do parcelamento e o número de parcelas variam conforme o valor do imposto devido. As datas de pagamento das parcelas ou quitação em cota única dependem do final da placa de cada veículo, seja carro ou moto, conforme indicado abaixo:
Final 1: dia 12 de cada mês;
Final 2: dia 13 de cada mês;
Final 3: dia 14 de cada mês;
Final 4: dia 15 de cada mês;
Final 5: dia 16 de cada mês;
Final 6: dia 19 de cada mês;
Final 7: dia 20 de cada mês;
Final 8: dia 21 de cada mês;
Final 9: dia 22 de cada mês;
Final 0: dia 23 de cada mês
O mesmo calendário vale para quem optar por pagar tudo sem desconto, em fevereiro. Ou seja, quem não pagou nem a cota única, nem a primeira cota em janeiro, pode quitar o IPVA em fevereiro sem juros, mas sem desconto. Ou, se preferir, pode pagar a primeira cota com juros e depois a segunda cota. Caso esse contribuinte também perca a data de vencimento em fevereiro, ele não terá mais direito ao parcelamento com o governo e terá que quitar o imposto integralmente, com juros proporcionais às cotas em atraso.
Algumas categorias continuam isentas do IPVA 2026 em SP. Entre elas, automóveis para pessoas com deficiência, modelos com mais de 20 anos de fabricação, veículos movidos a hidrogênio e híbridos com motor elétrico e a combustão flex movido a etanol. A isenção também vale para ônibus e caminhões movidos a hidrogênio, gás natural ou biometano, táxis devidamente registrados, transporte escolar, entre outros.
Falta de pagamento
O não pagamento do IPVA não é uma infração de trânsito, mas implica no acréscimo de juros ao valor do imposto. Além disso, quem não quitar o IPVA também não conseguirá fazer o licenciamento do veículo, outra taxa que pode ser paga agora, porém, com vencimento em outro momento do ano. De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir um veículo que não está registrado e devidamente licenciado é uma infração gravíssima. A multa neste caso é de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Sem o licenciamento em dia, o veículo também não pode obter o CRLV, nem ser transferido e ainda pode ser retido em uma blitz policial, caso represente um risco à segurança. Por último, o nome do proprietário pode ser incluído na dívida ativa e na lista de devedores do SPC, Serasa e SCPC.
Fonte: Assessoria de Imprensa - Estapar