Por João Leonel
Construção da guarita/portaria do Terra Verde: obras suspensas pela Justiça
No mês de maio, a Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Fechado "Residencial Terra Verde", localizado na Avenida Augusto Cavalin, ao lado da FEF, foi acionada na Justiça, através de uma Ação Civil Pública Urbanística movida pela Prefeitura de Fernandópolis. O Município buscava, liminarmente, além da paralisação imediata da construção de uma guarita e de um muro para o fechamento total do Residencial Terra Verde, a decretação da indisponibilidade de bens da Associação dos Moradores e de seus associados. Confira trechos das justificativas da Prefeitura: "O Terra Verde foi implantado em meados da década de 80 e consiste em 'loteamento aberto horizontal'. Em setembro de 2016, houve dois requerimentos administrativos apresentados pelo presidente da Associação dos Moradores e pela empresa construtora quanto à conversão do 'loteamento aberto' para 'loteamento fechado' e a autorização para construção de muro de alvenaria para seu fechamento. Em maio de 2017, a Prefeitura de Fernandópolis tomou conhecimento acerca da construção dos muros em torno do loteamento (em área de sistema de lazer), em estágio avançado, ao ser consultado quanto à possibilidade do corte de 03 árvores nativas para a execução de obra para construção da portaria/guarita do referido 'condomínio'. Consulta que resultou em indeferimento do pedido, justamente porque não seria permitido ocupar o sistema de lazer com obra ou atividade distinta do fim aprovado (exclusivamente, lazer), sob chancela da Cetesb mediante Ofício nº 101/17/CJF. Cientificado quanto às flagrantes irregularidades nas condutas da Associação dos Moradores (construção de muro e de guarita, sem o competente alvará), como medida preventiva a Procuradoria Geral do Município de Fernandópolis expediu notificação, em 24 de maio, e tomado ciência pelo seu presidente com intuito de embargar a obra e conceder prazo razoável para comprovação, via documentos, do preenchimento dos requisitos legais (declaração expressa de cada proprietário com firma reconhecida, certidão de viabilidade do loteamento fechado, entre outros), sem prejuízo de outras sanções pecuniárias (cíveis e administrativas).
Em resposta, o Município foi contranotificado em 13 de junho, no sentido de se conceder prazo de 30 dias para apresentação da certidão de viabilidade urbanística da implantação do loteamento fechado. Foi solicitado por esta Procuradoria para que a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Habitação e Urbanismo, procedesse vistoria e constatação do local. O laudo de vistoria, datado de 30 de maio, constatou que 'conforme vistoria in loco, existe a execução de um muro com altura média de 2,40 mt com objetivo de fechamento do Loteamento Res. Terra Verde. É possível, inclusive, verificar início de execução de obra para construção de alvenaria da portaria do irregular pretendido condomínio. Em 02 de junho, por meio do ofício nº 272/2017, encaminhado a esta Procuradoria, a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Habitação e Urbanismo informou: 1) não foi protocolado requerimento para emissão da certidão de viabilidade do fechamento; 2) no dia 20/09/2016, a empresa de engenharia 'Magon Construtora e Incorporadora LTDA-EPP', contratada pela Associação dos Moradores, protocolou pedido de análise de projeto para liberação do Alvará de Construção do muro para fechamento do Residencial Terra Verde (protocolo que deu início ao processo administrativo nº 57.041/17); 3) o Alvará de Construção não foi emitido devido às pendências que haviam sido apontadas em processo anterior (de nº 56.675/16) e, que até esta data, não foram atendidas. Ante os fatos discorridos emergem inequívocas irregularidades que, evidentemente, a Associação dos Moradores conduziu sua pretensão de converter o bairro residencial em loteamento fechado de forma arbitrária, sem amparo legal, infringindo as legislações vigentes de ordem urbanística. Portanto, constatada que a obra foi executada sem o respectivo alvará em flagrante desrespeito às diretrizes do loteamento ao desvirtuar a finalidade das áreas institucionais sem a prévia regularização nos termos legais, apossando-se de forma ilegítima um bem de uso comum do povo".
MINISTÉRIO PÚBLICO
O promotor Marcelo Antonio Francischette da Costa, Curador da Ordem Urbanística, através da 2ª Promotoria de Justiça de Fernandópolis, em 10 de julho, amparou o deferimento da liminar. "Aceito a vista na qualidade de curador da ordem urbanística. Concordo com o deferimento do pedido liminar. Narram os autos, em síntese apertada, que determinada associação de moradores iniciou obras para o fechamento de loteamento sem a obtenção da necessária autorização do Município, nem seguimento do procedimento previsto para esse fim pela legislação da comuna. Para agravar o quadro, estão prestes a vedar o acesso, por meio de muro, a áreas verdes e institucionais, de uso comum do povo. Na precisa expressão da inicial, sem os grifos do original: 'a Associação dos Moradores passou a realizar as obras à deriva de qualquer licença/alvará de construção, simplesmente num ato de sobrepujamento dos interesses difusos em favor de interesses estritamente particulares, situação que deve ser impedida imediatamente'. Justificada, portanto, a concessão da tutela de urgência requerida, inclusive pela presença dos requisitos autorizadores da medida", consta nos vistos do MP, quando da ciência de intimação sobre o caso.
DECISÃO JUDICIAL
O juiz Renato Soares de Melo Filho, da 3ª Vara Cível da Comarca, acatou parcialmente o pedido da Prefeitura de Fernandópolis. "Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada de urgência para o fim de suspender, imediatamente, a continuidade das obras de muro e de guarita/portaria que estão em andamento no Loteamento denominado 'Residencial Terra Verde', sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 100 dias em caso de descumprimento da obrigação de não fazer, a ser arcada pessoalmente pelo atual presidente da Associação. Por outro lado, deixo de decretar a indisponibilidade de bens da requerida e de seus associados em face da inutilidade da medida, já que o objeto da ação é o cumprimento da obrigação de não fazer. É de se destacar que, ao lado da detalhada narração fática, foi acostada a Lei Municipal nº 4.346/2015, que dispõe sobre as regras básicas de instituição de condomínios fechados, dentre elas a necessidade de prévia aprovação dos projetos pelos órgãos públicos competentes, além do Decreto nº 7.650 de 14 de outubro de 2016, que trata da conversão de loteamentos urbanos para loteamentos fechados ou condomínios horizontais, cuja conversão deverá atender os requisitos do art. 2º do Decreto referido", determinou Dr. Renato Soares na última terça-feira (11).
AJUSTAMENTO DE CONDUTA
A Reportagem de "O Extra.net" apurou que um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) está sendo elaborado junto ao MP, entre Prefeitura e Associação dos Moradores do Terra Verde, para que o condomínio residencial arque com o pagamento de uma compensação aos cofres públicos. O valor desta compensação seria de aproximadamente R$ 1 milhão, referente a uma praça pública - equivalente a 5 lotes de 1000 m² (comercializado, cada um, entre R$ 150 mil e R$ 180 mil), além de outras áreas institucionais. Com este valor, a Prefeitura poderá investir na construção de uma área de lazer ou praça pública fora do loteamento. O prefeito André Pessuto se posicionou sobre o assunto. "O que nós queremos é entrar em acordo, com o Ministério Público ciente de todos os fatos, e que ninguém sai prejudicado. O bem público tem que ficar à disposição de toda a população, sem restrição alguma", declarou. Após concluído o TAC, o que pode acontecer até o final de julho, o juiz Renato Soares terá que homologá-lo para que tenha validade.
Fase final da construção do muro, também interditada, que poderá limitar o acesso ao residencial