Um impulso instintual pode sofrer resistências que o tornam inoperante; ele passa então para o estado de “repressão”.
A rejeição baseada no julgamento (condenação) é um meio contra o impulso instintual, e uma fase preliminar dessa condenação é a repressão, cuja consecução produz desprazer em vez de prazer (a satisfação de um instinto é sempre agradável). No caso de um estímulo instintual como fome, ele só se torna aliviado com a sua satisfação, embora mantenha uma constante tensão de necessidade. Aqui, não pode haver repressão.
A repressão não surge pela insatisfação de um impulso instintual, mas quando a força do desprazer é mais forte do que o prazer da satisfação: “a essência da repressão consiste simplesmente em afastar determinada coisa do consciente, mantendo-a a distância”; é como se ela rechaçasse os impulsos instintuais. São características da repressão: repressão primeva, que nega a entrada do representante psíquico no consciente e propicia uma fixação; a repressão propriamente dita, que afeta os derivados mentais do representante reprimido associados a ele; a repressão não impede que o representante instintual continue a existir no inconsciente, se organize, dê origem a derivados e crie ligações; pela repressão, o representante instintual se desenvolverá com menos interferência e mais profusamente; a repressão não retira do consciente todos os derivados do reprimido, apenas afasta-os e, afastando-se do reprimido, permite-lhes que passem para o consciente, como se a resistência do consciente contra os derivados fosse uma questão de distância; não há regra geral para o grau de distorção e de distância no tempo para eliminação da resistência, já que a repressão atua de forma individual e cada derivado do reprimido pode ter sua própria vicissitude; o representante instintual original pode ser divido em duas partes: uma que sofre repressão, e outra que passa pela idealização; via de regra, a repressão é removida temporariamente, reinstalando-se imediatamente; a repressão é móvel: não ocorre uma vez, mas exige dispêndio persistente de força (sua eliminação resulta numa poupança); uma vez cessada essa força, a repressão corre perigo e pode instalar-se nova repressão.
O impulso instintual pode ser inativo, levemente catexizado com energia mental, ou ativo, catexizado em graus variados. Se a ideia detestável ultrapassa certo grau de força, o conflito se torna real; é essa ativação do conflito que leva à repressão. Quando a ideia que representa o instinto passar por uma vicissitude geral, pode desaparecer do consciente ou ser afastada dele. Quanto ao fator quantitativo do representante instintual, são três as vicissitudes: o instinto é suprimido, ele aparece como afeto ou se transforma em ansiedade.
O propósito da repressão é impedir sentimentos de desprazer ou ansiedade, e seu mecanismo é deduzido a partir do resultado que ela obtém. A repressão cria uma formação substitutiva, deixa sintomas em seu rastro (que podem ser indicações de um retorno do reprimido). De fato, o mecanismo de repressão não coincide com o mecanismo de formação de substitutos; existem numerosos mecanismos de formação de substitutos; os mecanismos de repressão retiram catexia da energia (ou da libido). Freud1 lembra três casos: o da histeria da ansiedade (fobia animal) em que o substituto se forma por deslocamento (do pai se desloca para um animal que passa a ser o objeto da ansiedade); a histeria da conversão, em que, uma vez retirado da consciência o conteúdo ideacional do representante instintual , o substituto criado é uma forte inervação; e o da neurose obsessiva, em que uma tendência sádica é substituída por uma afetiva (é o impulso hostil contra alguém que é amado).
1 FREUD, Sigmund. A história do movimento psicanalítico, artigos sobre a metapsicologia e outros trabalhos (19141916). Trad. Jayme Salomão. Rio de Janeiro : Imago, 1996. v. XIV, p. 144-162. (Edição standard brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud)