ALTERAÇÃO
Câmara de Fernandópolis aprova mudanças na previdência dos servidores municipais
Câmara de Fernandópolis aprova mudanças na previdência dos servidores municipais
Mudança na LOM visa adequar a legislação local com as normas aprovadas na Reforma da Previdência
Mudança na LOM visa adequar a legislação local com as normas aprovadas na Reforma da Previdência
Gustavo Jesus
A Câmara de Fernandópolis votou nesta terça-feira, 8, em primeiro turno, mudanças na Lei Orgânica do Município visando adequar o regime de previdência dos servidores municipais. As alterações seguem o projeto da Reforma da Previdência aprovado pelo Congresso em novembro do ano passado.
A proposta precisa ser votada novamente pela Casa.
Com a atualização, mulheres passam a se aposentar com 62 anos e homens com 65, observados o tempo de contribuição mínimo, forma de cálculo do benefício e os demais requisitos estabelecidos em lei.
A mudança na Lei Orgânica também altera as regras para a concessão de pensão por morte. Se o segurado já era aposentado quando faleceu, a pensão por morte passa a ser de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, chegando no máximo a 100% da aposentadoria.
As principais mudanças na Reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional foram:
· fixação de idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres);
· tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; e 20 para homens e mulheres no caso de servidores);
· regras de transição para o trabalhador ativo tanto do setor privado quanto para servidores;
· o valor da aposentadoria do setor privado e de servidores será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente);
· para servidores, a regra é semelhante à do INSS, mas valerá apenas para quem ingressou após 2003; para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres);
· o valor descontado do salário de cada trabalhador (quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS; quem ganha mais vai contribuir mais).