PANDEMIA

Projeto institui multa de R$ 3,8 mil a quem realizar festas em Valentim Gentil

Projeto institui multa de R$ 3,8 mil a quem realizar festas em Valentim Gentil

O município já adotou medidas restritivas mais rígidas

O município já adotou medidas restritivas mais rígidas

Publicada há 3 anos

Da Redação

A Câmara de Valentim Gentil vota hoje (21/06), um projeto de lei de autoria do Executivo Municipal, instituindo multas administrativas a quem promover, organizar, participar ou disponibilizar o espaço para realização de festas e eventos não permitidos no contexto da pandemia de Covid-19.

Se aprovado, o projeto estabelece multas de 100 URF (equivalente a R$ 3.862,00) a quem promover, organizar ou ceder, ainda que gratuitamente, o espaço utilizado para realização de tais festas ou eventos; e 10 URF (R$ 386,20) a quem participar dos mesmos.

A medida seria válida enquanto perdurarem os efeitos do decreto municipal nº 3.985/2021, que institui situação de calamidade pública em Valentim Gentil. O prazo de validade do referido decreto inicialmente vai até 20 de julho de 2021, mas pode ser prorrogado se a situação da pandemia não melhorar no município.

Vale ressaltar que Valentim Gentil registra, até o momento, 60 mortes decorrentes da Covid-19 ou de complicações da doença, a maioria registrada nos últimos três meses.

O município de Valentim Gentil já adotou medidas restritivas mais rígidas, a exemplo do “lockdown”, para conter a disseminação do coronavírus. Entretanto, existe uma parcela da população que insiste em descumprir as medidas de isolamento social, promovendo festas e eventos com aglomeração de pessoas.

Para aplicação das multas previstas no projeto de lei, não seria necessário o agente fiscalizador comparecer ao local da infração, bastando a comprovação através de registro fotográfico ou audiovisual, inclusive obtidos por meio da internet ou denúncias da população.

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