POLÊMICA

Advogado recorre para reverter rescisão de concessão da Expo

Advogado recorre para reverter rescisão de concessão da Expo

Alegação de defesa de Sisto é adimplência e irregularidade na penalidade

Alegação de defesa de Sisto é adimplência e irregularidade na penalidade

Publicada há 1 dia

Após a divulgação das colunas intituladas de ‘Cantarella cumpre promessa e ‘retira’ Expo de Gutinho Sisto’, datada do último sábado, 25, e da ‘Contrato da Expo está rescindido. Sisto recorreu (e perdeu) judicialmente', deste domingo, 26, eis que um reconhecido advogado local que acompanha o processo judicial e que teve acesso à decisão administrativa que levou à rescisão do contrato de concessão da Expo e do Recinto Percy Waldir Semeghini a Gutinho Sisto, contatou-nos afirmando que o ex-concessionário aguarda a decisão judicial do Mandado de Segurança que tramita na 2ª Vara Cível local e que a parte também pode recorrer da negativa de liminar, através da apresentação de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Ele afirmou-nos que nutre expectativa de conseguir anular a reversão. E apresentou dois argumentos básicos – dentre outros -, que a fundamenta:

- o primeiro é de que em setembro passado, Sisto teria firmado um parcelamento com a Prefeitura, dividindo o seu débito em dez pagamentos sucessivos e mensais, os quais, segundo o interlocutor, estariam adimplidos e, portanto, o argumento que motivou a cassação - atrasos no pagamento - é inválido;

- o segundo refere-se à penalidade administrativa aplicada no processo administrativo decidida em 30/12/2025, consistente na cassação de um ano de vigência do contrato (de um total de dez). No entender do jurisconsulto (e do advogado do impetrante), não existe no ordenamento jurídico nacional, no estadual e, inclusive, no municipal, qualquer tipo de previsão legal desta pena (ou sequer outra semelhante). Portanto a sua aplicação seria ilícita.

Esclarecendo que a decisão administrativa que rescindiu o contrato concessivo tramitou junto à Prefeitura Municipal e que também há o referido processo judicial na Comarca local, através de Mandado de Segurança, onde o empresário teve negado o pedido de liminar, restando ainda a decisão do pedido principal.

O texto é de livre manifestação do signatário que apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados e não reflete, necessariamente, a opinião do 'O Extra.net'.

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