POLÍTICA
CCJ C aprova projeto de Pinato que protege cidadãos impedidos de agir por força maior
CCJ C aprova projeto de Pinato que protege cidadãos impedidos de agir por força maior
Casos de calamidades públicas, desastres naturais ou outras circunstâncias extraordinárias
Casos de calamidades públicas, desastres naturais ou outras circunstâncias extraordinárias

O deputado federal Fausto Pinato (PP) / Foto: Divulgação / Ascom
Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira, 12, em caráter conclusivo, o substitutivo ao Projeto de Lei 2.095/2020, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP). A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/2002) para instituir a suspensão dos prazos de prescrição e decadência em situações de caso fortuito ou força maior, como ocorreu durante a pandemia de Covid-19.
O objetivo é garantir que, em eventos imprevisíveis que impeçam o exercício de direitos, os prazos legais não corram contra quem está impossibilitado de agir. A medida busca evitar injustiças decorrentes de calamidades públicas, desastres naturais ou outras circunstâncias extraordinárias que inviabilizem o acesso à Justiça.
O que muda no Código Civil
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alfredo Gaspar, foi aprovado pela CCJC e modifica dois artigos do Código Civil:
• Art. 198, IV (novo): suspende a prescrição "contra os que estiverem impedidos de exercer seus direitos em decorrência de caso fortuito ou de força maior, no decurso dos últimos seis meses do prazo".
• Art. 208 (nova redação): estabelece que "aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, I e IV", estendendo a mesma proteção aos prazos decadenciais.
Com isso, os prazos de prescrição e decadência ficam suspensos quando, nos últimos seis meses, o titular do direito estiver impedido de agir por força maior ou caso fortuito.
Alinhamento com legislações internacionais
O relator destacou que a solução adotada alinha o Brasil a modelos de países como Portugal e Alemanha, que vinculam a suspensão ao período final do prazo para reduzir insegurança jurídica e evitar alongamentos excessivos. A restrição aos últimos seis meses facilita a contagem e beneficia quem realmente foi impedido de agir, sem criar distorções em prazos longos.
Para o deputado Fausto Pinato, autor do projeto, a aprovação representa um avanço importante na proteção dos direitos dos cidadãos. "A pandemia de Covid-19 escancarou uma lacuna no nosso ordenamento jurídico. Não podemos permitir que pessoas percam seus direitos porque foram impedidas de agir por circunstâncias totalmente fora do seu controle. Este projeto traz uma solução permanente e justa, que protege o cidadão sem comprometer a segurança jurídica", afirmou Pinato.
Próximos passos
Com a aprovação na CCJC, e por tramitar em caráter conclusivo, o texto seguirá diretamente ao Senado Federal, salvo se houver recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.